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O cartaz · Capítulo 3

MEI e imposto: o que resolver, e em que ordem

Visão geral, não consultoria · 29 de setembro de 2026

O capítulo menos animado do cartaz – e o único que evita dor de cabeça.

Nenhuma plataforma contrata você. Você trabalha por conta própria, e isso muda duas coisas: como recebe e o que declara. O que fazer depende do caminho.

Tarefas soltas

O que uma plataforma paga é renda, e renda entra na declaração de Imposto de Renda – mesmo pouca, irregular e vinda do exterior. Plataforma estrangeira não recolhe nada por você; quem recebe de fora paga o imposto mensal pelo carnê-leão quando devido.

Conta própria: MEI ou não

Quem presta serviço com frequência costuma se formalizar. O MEI é a porta mais simples, mas nem toda atividade cabe nele: tradução e revisão, por exemplo, têm regras próprias, e há um teto de faturamento anual. Quem não cabe no MEI abre empresa por outro regime. Confira a lista de ocupações permitidas antes de decidir.

INSS

Quem trabalha por conta própria contribui para o INSS como contribuinte individual – o MEI paga um valor fixo mensal que já inclui isso. Quem já é aposentado e volta a trabalhar por conta própria também contribui.

Quem tem emprego, aposentadoria ou cargo público

  • Quem tem carteira assinada pode trabalhar por conta própria paralelamente, em regra; vale reler o contrato por causa de cláusulas de exclusividade.
  • Aposentado pelo INSS pode ter renda por conta própria, e continua contribuindo sobre ela.
  • Servidor público em geral não pode ser MEI; confira o estatuto do seu órgão.
  • Quem recebe benefício assistencial ou seguro-desemprego deve verificar antes: renda nova pode suspender o benefício.

O que se diz muito e não é verdade

  • Que pouco dinheiro está automaticamente isento. Há faixas e regras, não uma isenção geral.
  • Que plataforma de fora é invisível. Remessas do exterior passam pelo sistema bancário e são informadas à Receita.
  • Que dá para resolver tudo na declaração anual. Quem recebe de fora tem obrigação mensal.

Onde perguntar

No Portal do Empreendedor para o MEI, na Receita Federal para o imposto, no INSS para a contribuição, e com um contador para o seu caso.

Portal do Empreendedor

Serviço do governo federal. Link sem comissão e sem código de rastreamento.

AvisoEsta página é publicidade e não substitui orientação contábil ou jurídica. Quem decide o seu caso é a Receita, não esta página.